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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 55

Abrir ou estabelecer qualquer casa de negocio, fabrica, loja, cortume, officina, barraca, tenda, bilhar, joalheria, padaria, açougue, etc., sem previa licença da camara: Multa de 10$000 réis.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883