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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 55

Abrir ou estabelecer qualquer casa de negocio, fabrica, loja, cortume, officina, barraca, tenda, bilhar, joalheria, padaria, açougue, etc., sem previa licença da camara: Multa de 10$000 réis.