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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 53

Fica prohibida a pescaria de rede no rio Mampituba e braços do mesmo rio, conforme foi prohibido por acto do Governo da Provincia de 22 de Setembro de 1881 por representação dos povos: Multa de 30$000 réis a todo aquelle que fôr encontrado lançando rede no dito rio.