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Artigo 34, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 34

Só terá lugar a imposição da pena marcada no artigo antecedente:

§ 1º

Si a plantação estiver dentro de cercado solido e devidamente tapado com cerca na altura de 1 metro e 54 centimetros pelo menos.

§ 2º

Si o animal para entrar houver arrombado o cercado ou destruido qualquer obstaculo.

Art. 34, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883