Artigo 34, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Só terá lugar a imposição da pena marcada no artigo antecedente:
§ 1º
Si a plantação estiver dentro de cercado solido e devidamente tapado com cerca na altura de 1 metro e 54 centimetros pelo menos.
§ 2º
Si o animal para entrar houver arrombado o cercado ou destruido qualquer obstaculo.