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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 35

Conservar soltos animaes em terreno de lavoura, sem que estejam em potreiros seguros: Multa de 8$000 réis.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883