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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 32

Fazer alarido nas ruas, praças, tavernas, botequins, etc., levantar tumulto ou assuadas ou proferir palavras obscenas que offendam a moral publica: Multa de 10$000 réis, e sendo de noute pena dobrada.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883