Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Lavar-se alguem na lagôa desta villa, ou no rio, na povoação do potreiro ou em lugar publico, sem que seja vestido de modo que não offenda a moral publica: Multa de 5$000 réis. Ficam extensivas as disposições deste artigo, nas praias do mar, nos lugares onde se constumam a banhar familias.