Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 86
E' prohibido queimar cisco ou outra semelhante materia, quer com o fim de limpeza, quer para fazer cinza, dentro da villa e povoações de seu termo, de modo que o fumo incommode a vizinhança ou a quem transitar. O contraventor será multado em 4$000 réis.