Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 86
E' prohibido queimar cisco ou outra semelhante materia, quer com o fim de limpeza, quer para fazer cinza, dentro da villa e povoações de seu termo, de modo que o fumo incommode a vizinhança ou a quem transitar. O contraventor será multado em 4$000 réis.