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Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 86

E' prohibido queimar cisco ou outra semelhante materia, quer com o fim de limpeza, quer para fazer cinza, dentro da villa e povoações de seu termo, de modo que o fumo incommode a vizinhança ou a quem transitar. O contraventor será multado em 4$000 réis.

Art. 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883