Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Fica prohibido enterrar-se corpos dentro ou immediato ás igrejas e capellas, ou nas sachristias, no recinto da villa ou fóra della. Os administradores das igrejas e capellas, que violarem esta postura, pagarão 20$000 réis de multa.