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Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 68

Fica prohibido enterrar-se corpos dentro ou immediato ás igrejas e capellas, ou nas sachristias, no recinto da villa ou fóra della. Os administradores das igrejas e capellas, que violarem esta postura, pagarão 20$000 réis de multa.

Art. 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883