Artigo 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A vaccina terá lugar na casa da camara, todos os domingos, á hora que ella designar, salvo a hypothese do art. 145.