Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 145
Para commodidade dos povos, poderão os individuos ser admittidos á vaccina por quarteirão, annunciado-se por editaes com a necessaria antecedencia o dia e hora em que deverão comparecer.