Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O interessado na edificação, que não lhe dér começo dentro de seis mezes da data da licença, perderá o direito ao terreno requerido, o qual poderá ser concedido a outrem.