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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 14

O interessado na edificação, que não lhe dér começo dentro de seis mezes da data da licença, perderá o direito ao terreno requerido, o qual poderá ser concedido a outrem.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883