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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1415 de 28 de Dezembro de 1883

Autorisa a camara municipal da cidade de Santa Maria da Bocca do Monte a emittir apolices até a quantia de vinte contos de réis, para a construcção de um edificio para suas sessões, cadêa e quartel de policia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1415 /1883