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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1415 de 28 de Dezembro de 1883

Autorisa a camara municipal da cidade de Santa Maria da Bocca do Monte a emittir apolices até a quantia de vinte contos de réis, para a construcção de um edificio para suas sessões, cadêa e quartel de policia.

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Art. 1º

A camara municipal da cidade de Santa Maria da Bocca do Monte é autorisada a emittir apolices até a quantia de vinte contos de réis, ao juro maximo de 8% ao anno, por conta de suas rendas, para a construção de um edificio para suas sessões, cadêa e quartel de policia.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1415 /1883