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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1415 de 28 de Dezembro de 1883

Autorisa a camara municipal da cidade de Santa Maria da Bocca do Monte a emittir apolices até a quantia de vinte contos de réis, para a construcção de um edificio para suas sessões, cadêa e quartel de policia.

O Dr. José Julio de Albuquerque Barros, do conselho de S. M. o Imperador, presidente da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE :

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e oitenta e trez, sexagesimo segundo na Independencia e do Imperio.


Art. 1º

A camara municipal da cidade de Santa Maria da Bocca do Monte é autorisada a emittir apolices até a quantia de vinte contos de réis, ao juro maximo de 8% ao anno, por conta de suas rendas, para a construção de um edificio para suas sessões, cadêa e quartel de policia.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


José Julio do Albuquerque Barros.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1415 de 28 de Dezembro de 1883