Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1414 de 28 de Dezembro de 1883
Marca o subsidio que deverão vencer os membros da Assembléa Legislativa Provincial na legislatura de 1885-1886.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.