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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1414 de 28 de Dezembro de 1883

Marca o subsidio que deverão vencer os membros da Assembléa Legislativa Provincial na legislatura de 1885-1886.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1414 /1883