Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1414 de 28 de Dezembro de 1883
Marca o subsidio que deverão vencer os membros da Assembléa Legislativa Provincial na legislatura de 1885-1886.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os membros da Assembléa Legislativa Provincial vencerão na legislatura de 1885-1886 o subsidio marcado na lei n. 733 de 21 de Abril de 1871.