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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1414 de 28 de Dezembro de 1883

Marca o subsidio que deverão vencer os membros da Assembléa Legislativa Provincial na legislatura de 1885-1886.

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Art. 1º

Os membros da Assembléa Legislativa Provincial vencerão na legislatura de 1885-1886 o subsidio marcado na lei n. 733 de 21 de Abril de 1871.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1414 /1883