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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14062 de 23 de Julho de 2012

Declara o Município de Santa Maria do Herval como a "Cidade da Kartoffelfest" e incluí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Kartoffelfest - Festa da Batata", do Município de Santa Maria do Herval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Santa Maria do Herval como a “Cidade da Kartoffelfest”.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14062 de 23 de Julho de 2012