Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012
Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Pleno do Conselho Deliberativo será composto:
I
pelos Prefeitos dos Municípios que integram a Microrregião;
II
pelos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios que integram a Microrregião;
III
por sete representantes do Governo do Estado integrantes de órgãos estaduais com responsabilidades legais compatíveis com a Microrregião;
IV
por um representante do Conselho Regional de Desenvolvimento - COREDE - da Microrregião;
V
por um representante das entidades de ensino superior sediadas na Microrregião;
VI
por cinco representantes da sociedade civil da Microrregião, a convite do Conselho Deliberativo.