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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14032 de 26 de Junho de 2012

Institui, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, a Microrregião Celeiro.

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Art. 7º

O Pleno do Conselho Deliberativo será composto:

I

pelos Prefeitos dos Municípios que integram a Microrregião;

II

pelos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios que integram a Microrregião;

III

por sete representantes do Governo do Estado integrantes de órgãos estaduais com responsabilidades legais compatíveis com a Microrregião;

IV

por um representante do Conselho Regional de Desenvolvimento - COREDE - da Microrregião;

V

por um representante das entidades de ensino superior sediadas na Microrregião;

VI

por cinco representantes da sociedade civil da Microrregião, a convite do Conselho Deliberativo.