Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896
Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
ficam revogadas as disposições em contrario.
Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.
Acessar conteúdo completoficam revogadas as disposições em contrario.