Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896
Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral é computada em reis 8.012:859$530; que serão distribuídos pelos serviços constantes do mapa da despeza de ns. 1 a 22.