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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896

Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.

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Art. 2º

A despesa geral é computada em reis 8.012:859$530; que serão distribuídos pelos serviços constantes do mapa da despeza de ns. 1 a 22.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14 /1896