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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896

Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.

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Art. 1º

A receita geral do Estado é orçada na quantia de 8.036:700$000, que será arrecadada conforme o quadro demonstrativo de ns. 1 a 30, tabelas A, B, C e D e mais disposições em vigor.

Parágrafo único

Nos títulos do referido quadro em que a especificação não for determinada, far-se-á a arrecadação de acordo com as disposições anteriores.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14 /1896