Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896
Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado é orçada na quantia de 8.036:700$000, que será arrecadada conforme o quadro demonstrativo de ns. 1 a 30, tabelas A, B, C e D e mais disposições em vigor.
Parágrafo único
Nos títulos do referido quadro em que a especificação não for determinada, far-se-á a arrecadação de acordo com as disposições anteriores.