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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

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Art. 5º

No prazo de trinta dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:

I

nome do candidato;

II

função para a qual foi contratado; e

III

município onde exerce as atividades.