Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13948 de 19 de Março de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de trinta dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do candidato;
II
função para a qual foi contratado; e
III
município onde exerce as atividades.