Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13889 de 30 de Dezembro de 2011
Introduz modificações na Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012