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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13889 de 30 de Dezembro de 2011

Introduz modificações na Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13889 /2011