Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual:
I
a Casa Civil, por intermédio da Ouvidoria-Geral do Estado, que atuará como órgão articulador do Sistema;
II
as Comissões de Ética Seccionais das Administrações Direta e Indireta;
III
as Ouvidorias Setoriais;
IV
a Secretaria da Segurança Pública;
V
a Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -; e
VI
a Procuradoria-Geral do Estado.