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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13729 de 18 de Maio de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2011.


Art. 1º

Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contratação emergencial de 1 (um) Contador, firmada com base na Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de janeiro de 2011.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13729 de 18 de Maio de 2011