Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13729 de 18 de Maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de janeiro de 2011.