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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13729 de 18 de Maio de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.

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Art. 1º

Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contratação emergencial de 1 (um) Contador, firmada com base na Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13729 /2011