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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13724 de 12 de Maio de 2011

Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2011.


Art. 1º

Cria, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia, de Entrância Inicial.

Art. 2º

Renumera, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13724 de 12 de Maio de 2011