Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13724 de 12 de Maio de 2011
Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2011.
Cria, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia, de Entrância Inicial.
Renumera, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
TARSO GENRO, Governador do Estado.