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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13724 de 12 de Maio de 2011

Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 2º

Renumera, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13724 /2011