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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13724 de 12 de Maio de 2011

Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 1º

Cria, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia, de Entrância Inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13724 /2011