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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723 de 05 de Maio de 2011

Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Ivoti como a “Cidade das Flores”.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723 de 05 de Maio de 2011