Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723 de 05 de Maio de 2011
Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.