Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723 de 05 de Maio de 2011
Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)