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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011

Altera dispositivo da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2011.


Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 13.096, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o dia 31 de dezembro de 2010."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011