Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011
Altera dispositivo da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2011.
O art. 7º da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 13.096, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o dia 31 de dezembro de 2010."
TARSO GENRO, Governador do Estado.