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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011

Altera dispositivo da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.

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Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 13.096, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o dia 31 de dezembro de 2010."