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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011

Altera dispositivo da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.