Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719 de 26 de Abril de 2011
Altera dispositivo da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.