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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717 de 18 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2011.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), correspondentes à antecipação de juros sobre capital próprio previstos para o exercício de 2010.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717 de 18 de Abril de 2011