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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717 de 18 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13717 /2011