Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717 de 18 de Abril de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.