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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717 de 18 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), correspondentes à antecipação de juros sobre capital próprio previstos para o exercício de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13717 /2011