Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, Autarquia estadual criada pela Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, será representada pelo seu Diretor-Presidente e contará com quadro de pessoal próprio.
Parágrafo único
O Quadro de Pessoal da AGDI contará com cargos de provimento efetivo e com cargos e funções de confiança.