Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, Autarquia estadual criada pela Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, será representada pelo seu Diretor-Presidente e contará com quadro de pessoal próprio.

Parágrafo único

O Quadro de Pessoal da AGDI contará com cargos de provimento efetivo e com cargos e funções de confiança.