Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13677 de 17 de Janeiro de 2011
Altera a Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.
Fica alterado o art. 6.º da Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - Os valores equivalentes aos juros da operação, bem como o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - da linha de crédito, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - , da dotação orçamentária da universidade.
BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.