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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13677 de 17 de Janeiro de 2011

Altera a Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 6.º da Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - Os valores equivalentes aos juros da operação, bem como o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - da linha de crédito, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - , da dotação orçamentária da universidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13677 /2011