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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13677 de 17 de Janeiro de 2011

Altera a Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13677 /2011