Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13674 de 14 de Janeiro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a oferecer contra garantia à garantia oferecida pela União, para as operações de crédito a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União, nas operações de crédito externo a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, até o valor principal equivalente a US$ 218.638.305,00 (duzentos e dezoito milhões seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinco dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 130.556.650,00 (cento e trinta milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) do BID e US$ 88.081.655,00 (oitenta e oito milhões oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) da AFD, e demais encargos decorrentes dos contratos, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas.
Fica o Poder Executivo autorizado a assumir perante o BID e a AFD obrigações de fazer e de não fazer, incluindo a de prover recursos adicionais de contrapartida à CEEE-D para assegurar a execução do Programa de Expansão e Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Área de Abrangência da CEEE-D.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão destinados a financiar integralmente a execução do Programa de Expansão e Modernização doSistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Área de Abrangência da CompanhiaEstadual de Energia Elétrica - Distribuição - PRÓ-ENERGIA RS - CEEE-D - que destinará os recursos a obras de infraestrutura no setor elétrico do Estado do Rio Grande do Sul para atendimento da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita da CEEE-D.
O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.
TARSO GENRO, Governador do Estado.