Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13674 de 14 de Janeiro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a oferecer contra garantia à garantia oferecida pela União, para as operações de crédito a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão destinados a financiar integralmente a execução do Programa de Expansão e Modernização doSistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Área de Abrangência da CompanhiaEstadual de Energia Elétrica - Distribuição - PRÓ-ENERGIA RS - CEEE-D - que destinará os recursos a obras de infraestrutura no setor elétrico do Estado do Rio Grande do Sul para atendimento da Copa do Mundo de Futebol de 2014.