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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600 de 30 de Dezembro de 2010

Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13600 /2010