Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600 de 30 de Dezembro de 2010

Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica incluído à Lei nº 4.850, de 11 de de zembro de 1964, que oficializa a"Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A - No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.