Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600 de 30 de Dezembro de 2010
Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.
Fica incluído à Lei nº 4.850, de 11 de de zembro de 1964, que oficializa a"Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A - No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.